A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta tarde (2) Habeas Corpus (HC 85417) para que o vice-prefeito do município de Serafina Corrêa (RS), Luiz Antônio Grechi Gheller, possa responder em liberdade processo em que é acusado de utilizar bens, rendas e serviços públicos em proveito próprio ou de terceiros.
Gheller foi condenado a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul e já havia obtido liminar do STF, em janeiro de 2005, para ficar em liberdade até decisão final no habeas corpus. Nas eleições deste ano, ele concorre ao cargo de prefeito de Serafina Corrêa, pelo PMDB.
Três ministros votaram pela concessão do habeas corpus: Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de Mello. Eles consideraram que não havia fundamento idôneo para manter o decreto de prisão. O mesmo argumento foi utilizado pelo ministro Nelson Jobim, já aposentado, ao conceder a liminar.
Na ocasião, Jobim disse que o vice-prefeito respondeu à ação penal em liberdade e que não havia notícia de que ele teria causado qualquer “óbice” à instrução criminal. “Não há porque supor que o paciente [Gheller] se furtaria à aplicação da pena, cuja execução provisória só se justificaria se comprovada sua real e concreta necessidade“, disse o ministro em 2005.
A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, votou pelo indeferimento do habeas. Ela afastou todos os argumentos da defesa, inclusive sobre a possibilidade de o vice-prefeito responder ao processo em liberdade antes do julgamento definitivo da acusação. Segundo ela, essa possibilidade não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e considerá-la seria supressão de instância.
RR/LF
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