Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 87676) para o policial militar D.A.C., que aguardará em liberdade julgamento pelo suposto homicídio do advogado Joaquim Marcelo Denadai, crime ocorrido em abril de 2002, no estado do Espírito Santo.
A decisão dos ministros foi baseada no excesso de prazo da prisão do policial, que está encarcerado desde o dia 12 de junho de 2002. Em dezembro de 2003, ele foi pronunciado “ quando o juiz admite a acusação de um crime doloso* contra a vida e determina o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri “, ocasião em que a prisão preventiva dele foi renovada.
O relator do caso, ministro Cezar Peluso, disse que o caso é “inacreditável“. Segundo ele, o policial “provavelmente já até cumpriu uma eventual pena“. Em janeiro de 2006, a ministra Ellen Gracie havia indeferido o pedido de liminar no habeas corpus por falta de informações sobre a prisão preventiva do policial.
Histórico
O policial foi denunciado como o executor do assassinato do advogado Marcelo Denadai, baleado e morto na cidade de Vila Vellha, às vésperas de denunciar esquema de fraudes em licitações em várias prefeituras no Espírito Santo. O policial foi preso quatro dias depois do crime, a pedido do Ministério Público estadual.
*Crime doloso: quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo (artigo 18, inciso I do Código Penal).
RR/LF