Condenação Sem Trânsito Em Julgado Leva Ministro A Soltar Ex-diretores Do Banco Empresarial

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski aplicou entendimento recente da Corte e determinou a soltura de cinco ex-diretores do Banco Empresarial, condenados e presos por decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região ainda não transitada em julgado.

Depois de absolvidos em primeira instância, os executivos acabaram condenados por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, em razão de recurso do Ministério Público contra a decisão que inocentou os cinco. O TRF determinou a expedição imediata de mandados de prisão contra os diretores.

Para a defesa, contudo, enquanto a condenação não se tornar irrecorrível, e não houver qualquer alteração no processo que justifique a necessidade de segregação cautelar, seus clientes devem aguardar a conclusão do processo em liberdade.

Ao conceder a liminar no Habeas Corpus (HC) 97560 e determinar a expedição do alvará de soltura, o ministro Lewandowski lembrou que o Supremo firmou o entendimento, em fevereiro, de que a execução antecipada da pena é inconstitucional. De acordo com a decisão do Pleno, a prisão de um condenado, antes do trânsito em julgado, ofende o princípio constitucional da não-culpabilidade.

MB/LF

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