Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a Cibele Dias Eleutério da Silva, nesta terça-feira (10), o direito de iniciar, em regime aberto, o cumprimento da pena de dois anos de reclusão que lhe foi imposta pelo juízo da 1ª Vara Criminal e Júri da Comarca de São Vicente (SP), pelo crime de cárcere privado.
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 99428 e teve por fundamento o fato de ter sido estabelecido, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o início do cumprimento da pena em regime semiaberto.
Em sua decisão, o STJ entendeu que, por estar respondendo a outro processo, Cibele Dias não poderia iniciar o cumprimento da pena em regime aberto.
É dessa decisão que a defesa recorreu ao STF. Alegou que o outro processo já estava extinto, por prescrição. Portanto, não poderia servir para atestar mau comportamento a Cibele.
Com efeito, informações colhidas pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, junto à 1ª Vara Criminal de São Vicente dão conta de que este segundo processo foi extinto, já que foi declarada a extinção da punibilidade, por motivo de prescrição.
O caso
Inicialmente, Cibele Dias Eleutério da Silva foi condenada em primeiro grau à pena de dois anos de reclusão, pelo crime de cárcere privado, e de seis meses de detenção pelo crime de motim de presos, sendo-lhe determinado iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Em apelação interposta junto ao TJ-SP, este declarou extinto o crime de motim, porém, considerando seus maus antecedentes, manteve o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado.
Inconformada, a defesa recorreu ao STJ, pleiteando que a pena pudesse ser cumprida inicialmente em regime aberto. O Tribunal, entretanto, por entender que ela ainda estava respondendo a um segundo processo, deu apenas provimento parcial ao pedido, determinando que o início da pena se desse em regime semiaberto, mas determinou à Vara de Execuções Criminais competente que examinasse a possibilidade de progressão para o regime aberto.
É contra essa decisão que a defesa impetrou, no STF, o habeas hoje julgado pela Segunda Turma. Ao conceder a ordem, sendo acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão desta terça-feira, o relator, ministro Joaquim Barbosa, lembrou que o segundo processo contra Cibele foi iniciado em 2003. Embora ela fosse condenada em primeiro grau, o processo foi extinto em 31 de janeiro de 2007, após a sentença prolatada no juízo de origem, porém antes do acórdão (decisão colegiada) do TJ-SP.
Portanto, segundo ele, já nesta ocasião não existia mais razão para lhe ser determinado o início do cumprimento da pena em regime fechado ou semiaberto.
A defesa apresentou o HC no Supremo em 9 de junho de 2009 e, no dia 22 daquele mesmo mês, o ministro Joaquim Barbosa indeferiu pedido de liminar, mas encaminhou pedido de informações ao juízo de primeiro grau.
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