Condenado A 25 Anos Por Tráfico Não Consegue Anular Procedimento Penal

Por dois votos a um, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (16) pedido de anulação de todo o procedimento penal que resultou na condenação de Márcio Alves dos Santos a 25 anos de reclusão e pagamento de 720 dias-multa por tráfico e associação para tráfico de drogas. Ele é acusado de integrar a organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) e foi condenado pela Justiça de São Paulo.

A defesa alegou que o procedimento penal deveria ser anulado desde o recebimento da denúncia por descumprimento de rito processual que prevê, para quem responde por tráfico, o direito de apresentar defesa preliminar antes do recebimento da denúncia. Essa regra está expressa no artigo 55 da Lei 11.343/06 e também existia na antiga Lei de Drogas (artigo 38 da Lei 10.409/02).

O relator do caso, ministro Celso de Mello, acolheu a alegação da defesa, mas os ministros Luiz Fux e Ayres Britto divergiram e negaram o pedido. Segundo Fux, a regra que dá aos acusados por tráfico o direito de apresentar defesa preliminar tem como premissa verificar a aptidão para o recebimento da denúncia.

“Ora, se a parte (o denunciado), depois de um longo contraditório, é condenada a 25 anos de reclusão com base em profundas investigações sobre a prova constante dos autos, essa condenação supre completamente essa inépcia da denúncia, tanto assim que há um outro título que a substitui, que é o acolhimento da própria acusação que nela se encarta”, disse.

O ministro Ayres Britto afirmou que, ao analisar o parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso, encontrou peculiaridades que o levavam a negar o pedido da defesa.

Antes, o ministro Celso de Mello havia votado favoravelmente ao pedido da defesa ao citar precedentes da Segunda Turma nesse sentido. “Entendo que a nulidade, no caso, é absoluta e, portanto, legitima essa invalidação desde o recebimento da denúncia, inclusive”, disse o ministro. Ele também observou que essa não é a orientação da Primeira Turma, que entende que nesses casos ocorre nulidade meramente relativa.

A matéria foi analisada no julgamento de um Habeas Corpus (HC 100515) impetrado em defesa de Alves dos Santos. Além da anulação do procedimento penal, a defesa solicitou a soltura do condenado. Mas o julgamento desse segundo pedido ficou prejudicado porque o condenado já obteve alvará de soltura pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

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