A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar pedida por Jorge Luiz Portela Costa, condenado a sete anos de reclusão por tentativa de homicídio por ter atirado em quatro policiais. A decisão foi dada no Habeas Corpus (HC) 99436, em que a Defensoria Pública da União (DPU) afirma que Jorge Costa teria agido em legítima defesa, uma vez que os policiais teriam realizado a abordagem disparando suas armas contra ele.
Segundo a DPU, o acusado confessou o crime e o Código Penal garante que a confissão espontaneamente é uma circunstância que sempre atenua a pena (artigo 65, inciso III, aliena d), situação que não teria sido observada no cálculo da pena, que resultou em sete anos de prisão.
Liminar negada
Ao negar o pedido, a ministra Cármen Lúcia observou que não está comprovado que Jorge Costa sofre constrangimento à sua liberdade de locomoção, o que justificaria uma decisão em seu favor. Além disso, afirmou que o pedido está “deficiente, pois a impetração não foi instruída com a cópia integral da sentença penal condenatória”.
A relatora pediu para que a DPU providencie a cópia do inteiro teor da sentença penal condenatória para auxiliar na decisão de mérito e em seguida, determinou que o envio do processo para Procuradoria-Geral da República.
FS/LF
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