A ministra Ellen Gracie negou o pedido liminar de um Habeas Corpus (HC 103675), impetrado no Supremo Tribunal Federal, no qual um homem condenado por falsificação de selo, sinal e documento público pede para recorrer em liberdade da sentença que o condenou a sete anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado.
Segundo consta no processo, Ângelo Augusto de Lima reincidiu por seis vezes no crime tipificado como falsificação de selo ou sinal atribuído a entidade de direito público ou a autoridade, ou sinal público de tabelião (artigo 296, II, do Código Penal) e por quatro vezes no crime de falsificação de documento (artigo 297, caput e parágrafo 2º).
A ministra Ellen Gracie explicou, em sua decisão, que não há no caso razão para se afastar a Súmula 691, do STF. Esse verbete impede o Supremo de julgar HC que tenha pedido semelhante negado em liminar por tribunal superior e cujo mérito ainda não tenha sido analisado naquela instância. Um HC com o mesmo pedido ainda tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aguarda a decisão de mérito.
As exceções que justificariam o afastamento da súmula são flagrante ilegalidade ou abuso de poder. “Não vislumbro a presença de qualquer um dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na Súmula 691/STF, sob pena de dupla supressão de instância”, afirmou Ellen Gracie.
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