Na sessão desta terça-feira (27), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu um habeas corpus e cassou liminar concedida no ano passado a condenados por fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o fim de obter pensões por morte de forma ilegal. No Habeas Corpus (HC) 111056, o réu Edmilson Almeida Peixoto foi condenado, com outros corréus, a 16 anos, dois meses e 12 dias de prisão pela prática dos crimes de estelionato, falsificação de documento público e formação de quadrilha.
Em 2012, o relator do processo no STF, ministro Marco Aurélio, concedeu liminar para garantir a liberdade do réu, depois estendendo o direito aos demais corréus. O ministro entendeu que a gravidade do crime não respalda a prisão preventiva, e afastou outras fundamentações, como o alto poder econômico dos réus, o fato de eles usarem documentos falsos ou se deslocarem por outros estados. Ao levar o caso para ser apreciado pela Turma, o ministro reafirmou sua posição, acompanhada pelo ministro Dias Toffoli.
Entendimento divergente foi apresentado pelo ministro Roberto Barroso. Segundo ele, a prisão foi devidamente fundamentada, o que impede que o STF conceda a liberdade de ofício aos réus. O ministro citou um trecho da decisão que determinou a custódia preventiva: “As condutas delituosas praticadas são o meio de vida e a fonte de renda dos investigados e usuais no seio da organização criminosa, sendo imprescindível a prisão cautelar para impedir que saquem os benefícios fraudulentamente conseguidos e outros porventura existentes”, diz o trecho destacado.
O ministro Roberto Barroso votou pela extinção da ordem, entendendo que a apreciação do caso significaria supressão de instância, uma vez que não houve julgamento do pedido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3). O voto foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Luiz Fux.