O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a Agravo Regimental em uma petição avulsa no Inquérito (INQ) 2245, conhecido como Inquérito do mensalão. O agravo foi interposto pela Editora Abril S.A., que queria ter acesso aos autos do processo para tirar fotocópias do mesmo, mas teve o pedido indeferido pelo relator, ministro Joaquim Barbosa.
Ao indeferir a petição, o ministro ressaltou que os autos permaneceram à disposição da imprensa por vários meses, mas que no momento estariam em seu gabinete para a elaboração de seu voto, que deverá ser trazido em breve para julgamento pelo Plenário. “O deferimento de extração de cópias, portanto, não é oportuno, pois implicará retardamento do regular andamento do processo“.
Contra essa decisão, a Editora Abril interpôs agravo regimental, argumentando que, além do fato de que a extração das fotocópias não prejudicaria o andamento normal do feito, a lei garantiria aos advogados a obtenção de cópias de autos não sigilosos.
Voto do relator
O artigo 7º, XIII, da Lei 8.906/94, que garante acesso irrestrito dos advogados aos autos dos processos não sigilosos, “deve ser lido de maneira a harmonizá-lo com o inciso I do artigo 155 do Código de Processo Civil (CPC), que restringe a publicidade dos autos quando tal o exige o interesse público“, frisou o ministro Joaquim Barbosa. O relator relembrou que os autos permaneceram por vários meses à disposição na página de internet do Supremo Tribunal Federal - excluídas as informações de conteúdo sigiloso. O acesso foi limitado às partes e demais ministros da Corte, mediante o uso de senha, mas os pedidos de acesso aos autos e de cópia de seu conteúdo, formulados por profissionais da imprensa, seriam decididos pelo relator, caso a caso.
A poucos dias do início do julgamento do Inquérito 2245, o ministro disse que está analisando diariamente os autos, para elaboração do relatório e voto. “Entendo que não é possível, neste momento, permitir o acesso direto dos autos sem com isso atrapalhar a etapa final de elaboração da peça de recebimento ou não da denúncia, que será submetida a este Plenário dentro de poucos dias“, concluiu Joaquim Barbosa.
O relator votou no sentido de negar provimento ao agravo, sendo acompanhando pelos demais ministros presentes à sessão, ficando vencido o ministro Marco Aurélio, que votou para prover o agravo, sob o argumento de que a sociedade tem o direito de ser informada, e os veículos de comunicação o dever de informar.
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