Em um dos novos temas disponibilizados pela Pesquisa Pronta, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reuniu centenas de acórdãos sobre a análise do contexto de evolução de um delito para fins de definição de pena em tentativas de crime.
Com o tema Análise do iter criminis para definição do quantum da pena nos crimes tentados, o tribunal seleciona decisões referentes ao caso, com destaque para o entendimento de que tal análise contextual deve ser levada em conta pelos juízes ao fixar as penas.
Outra consideração importante é que os ministros descartam a possibilidade de reexame de provas para decidir se o quantum foi devidamente justificado, já que nova análise de provas é vedada em recursos endereçados ao tribunal, em virtude da Súmula 7/STJ.
Aplicação da lei
Essa observação está disponível em diversas ementas destacadas sobre o tema. É pacífico o entendimento no tribunal no sentido de que os questionamentos que chegam ao STJ devem versar sobre a correta aplicação das leis federais, e não com o objetivo de transformar esta corte superior em uma terceira instância recursal.
Em caso analisado, os ministros argumentam que é impossível emitir posicionamento sobre a análise do caminho do crime, tarefa de competência da primeira e segunda instâncias.
Os ministros destacam a pertinência da análise na fixação de penas: “Conforme o entendimento desta Corte, a diminuição pela tentativa deve considerar o Iter Criminis percorrido pelo agente para a consumação do crime. Se integralmente percorrida a fase execução, deve ser reconhecida a incidência da fração mínima de redução”, resume uma das ementas disponíveis na pesquisa.
O conceito de iter criminis, definido como “caminho do crime”, refere-se ao processo de evolução do delito; e na análise do contexto dos fatos, apura a gravidade da conduta, a proximidade da execução, o risco oferecido, entre outros fatores importantes para a definição da culpabilidade do réu.