O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu ao juízo da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro o pedido do doleiro Dario Messer para que sua custódia preventiva seja convertida em prisão domiciliar. O juízo da primeira instância deve analisar o caso com base na Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus, levando-se em conta as particularidades de cada caso. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 177528.
Grupo de risco
Messer é investigado na Operação Câmbio, Desligo pela suposta prática de organização criminosa, lavagem de ativos e evasão de divisas. No HC, sua defesa sustenta que ele é idoso (61 anos), tabagista e hipertenso e se submeteu a procedimento cirúrgico para retirada de duas lesões cutâneas compatíveis com melanoma maligno (câncer de pele).
Recomendação
O ministro Gilmar Mendes lembrou que, no exame de medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, o Plenário do STF entendeu que o enfrentamento da pandemia no sistema prisional deverá seguir a recomendação do CNJ. Segundo o relator, a alegação da defesa é relevante, mas não configura, em análise sumária, caso extremo de risco. “A reavaliação da prisão provisória deverá ser feita pelo juiz da origem, que é quem possui maior proximidade com a realidade dos réus e quem possui condições de avaliar a situação do estabelecimento prisional em que se encontra o paciente, assim como se o estabelecimento está com ocupação superior à capacidade e se dispõe de equipe de saúde”, concluiu.
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