A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu manter o bloqueio dos bens da construtora Gautama Ltda. e de seu dono, Zuleido Veras, apreendidos por ocasião da deflagração da Operação Navalha. Para a relatora, ministra Eliana Calmon, a manutenção do bloqueio é uma forma de garantir o ressarcimento ao erário, se for o caso, ao final da demanda.
A construtora e Veras recorreram de decisão que, após a oitiva do Ministério Público Federal (MPF), indeferiu os pedidos de desbloqueio das contas bancárias do empresário e a restituição dos bens apreendidos durante a Operação Navalha, inquérito que os colocou no centro das investigações policiais.
No recurso da construtora, a defesa alega que o MPF só ofereceu a denúncia após um ano da constrição, em 13/5/2008, enquanto o bloqueio data de 16/5/2007. Ainda sustenta que, segundo o artigo 131 do Código de Processo Penal, o seqüestro deve ser levantado se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias. Por último, afirma que todos os diretores e empregados da empresa tiveram os seus bens pessoais devolvidos, não sendo razoável que não seja dado à empresa o mesmo tratamento.
A defesa de Veras alega a nulidade da decisão impugnada, por falta de fundamentação. Sustenta, também que, como os bens do empresário foram regularmente adquiridos muito antes da deflagração da investigação, entende que faz jus ao pedido, listando os bens de sua propriedade que, em seu nome, precisam ser movimentados.
Decisão
Ao manter o bloqueio dos bens, a ministra Eliana Calmon esclareceu que está atenta às dificuldades de Veras e sua empresa, que opera com o patrimônio bloqueado, e, por isso mesmo, em mais de uma oportunidade tem autorizado providências no sentido de manter a construtora Gautama em funcionamento.
Segundo a ministra, já foram autorizadas as vendas de um valioso terreno, de duas fazendas de grande porte, de uma luxuosa lancha de passeio avaliada em mais de R$ 3 milhões , o repasse dos ganhos de sua empresa Ecosama, do mesmo grupo empresarial, objetivando amenizar as dificuldades financeiras da empresa.
O que pretendo demonstrar ao mencionar os episódios é que estou atenta às dificuldades da empresa, assinalou a ministra, e que conduzo o processo com cuidado, para não ocasionar, pela atuação da Justiça e o decurso do tempo, a destruição da construtora.
Entretanto, a ministra destacou não poder esquecer que os possíveis prejuízos causados ao erário pelo agir da construtora e que muito dos seus bens foram adquiridos com valores oriundos de atividade ilícita, praticada contra os cofres estatais, segundo levantamentos feitos pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que serviram de base para a denúncia.
Na avaliação que faço quando estou examinando pedido de restituição de bem apreendido, levo em conta não a co-autoria e identidade de agir de cada partícipe. Examino, sobretudo, o bem apreendido quanto a sua utilidade e valor, atenta ao fato de que os bens apreendidos poderão no futuro recompor o desfalque do erário, disse.
Os ministros Nilson Naves, Ari Pargendler e Fernando Gonçalves divergiram parcialmente da relatora, apenas para liberar os bens adquiridos antes dos fatos considerados delituosos.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa