O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente Reclamação (RCL 18391) proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra decisão do juízo da Vara Criminal da Comarca de Limeira (SP), que declarou extinta a punibilidade de acusado da prática de violência doméstica contra sua mãe, em razão de renúncia à representação por parte da vítima. Na reclamação, o MP-SP pediu a cassação o ato questionado para dar prosseguimento a ação penal contra o suposto agressor.
O relator afirmou que a decisão questionada desrespeitou o entendimento do STF firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424 e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, nas quais a Corte assentou a “constitucionalidade da natureza incondicionada da ação penal pública em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher em ambiente doméstico”.
De acordo com os autos, os fatos ocorreram em abril de 2014, data posterior ao julgamento das referidas ações constitucionais pela Corte, em 2012.
O ministro Luiz Fux destacou que “há perfeita aderência entre o ato reclamado e os acórdãos paradigmas, posto que o Plenário do STF conferiu expressamente, com efeito erga omnes e vinculante, interpretação conforme a Constituição à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para considerar incondicional a ação penal decorrente do crime de lesões corporais leves”. Citou ainda trecho do julgamento das ações no qual o Tribunal ressaltou “o dever do Estado de assegurar a assistência à família e de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Não seria razoável ou proporcional, assim, deixar a atuação estatal a critério da vítima”.
O ministro decidiu RCL 18391 com base no artigo 161, parágrafo único, do Regimento Interno do STF, que possibilita ao relator julgar a reclamação quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada da Corte. A decisão de mérito torna definitiva liminar por ele concedida em setembro deste ano.