A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul apresentou a Reclamação (RCL) 28834, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual afirma que no estado não estaria sendo cumprida integralmente a determinação de realizar audiências de custódia em até 24 horas contadas da efetivação da prisão. Segundo a Defensoria, após o flagrante, as audiências são marcadas diariamente pelos juízes plantonistas, mas muitos presos não são conduzidos à cadeia pública de Porto Alegre pelas autoridades administrativas, e os magistrados têm deixado de designar nova data para o ato.
“Importante ressaltar que o Centro de Triagem dos presos localiza-se no interior da própria Cadeia Pública de Porto Alegre, não havendo motivos plausíveis para que os presos não sejam conduzidos até a sala de audiências, local onde são realizadas as audiências de custódia”, salienta a Defensoria. Outro problema é que presos em flagrante que têm processo de execução criminal ativo não estão sendo conduzidos às audiências de custódia na capital, o que gera um grave prejuízo a esses detentos, segundo informa a RCL.
“Os flagrados que possuem processo de execução penal ativo (e são presos em flagrante por outro delito) não são conduzidos às audiências de custódia, sob justificativa de que há decisão judicial proibindo a entrada de presos (com condenação transitada em julgado) na Cadeia Pública de Porto Alegre, o que torna, na visão da Defensoria Pública, inviável que as audiências de custódia continuem a serem realizadas neste local, no qual não se permite a entrada de presos definitivos”, argumenta.
Segundo dados constantes da reclamação, entre janeiro e setembro deste ano, o percentual de audiências não realizadas foi de 58,27%: foram pautadas 1.510 audiências, mas 880 audiências não foram realizadas por conta de não-condução dos flagrados à audiência de custódia. A Defensoria afirma que a situação tornou-se “crítica” a partir de maio, quando o percentual de não-apresentação começou a aumentar exponencialmente, passando de 65% em junho para 79% de audiências não realizadas, em setembro.
A Defensoria gaúcha sustenta que o pedido ao STF tem por finalidade fazer cumprir a decisão tomada pela Corte na liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, quando o Plenário determinou a juízes e tribunais de todo o país que realizassem audiências de custódia, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão.
Assim, pede a concessão de liminar para determinar que que os juízes plantonistas do Foro Central de Porto Alegre realizem as audiências de custódia de todos os presos, indistintamente, bem como ordenando ao Rio Grande do Sul, através dos órgãos competentes (Susepe e/ou Brigada Militar), que conduzam todos os presos ao ato judicial.
O relator da reclamação é o ministro Alexandre de Moraes.
Processos relacionados Rcl 28834 |