Defensoria pede HC para menores frequentarem shopping em São José do Rio Preto

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de liminar no Habeas Corpus coletivo (HC) 129633, em favor de crianças e adolescentes domiciliados ou que se encontrem em caráter transitório em São José do Rio Preto (SP) para frequentar um shopping da cidade após às 19 horas, caso estejam desacompanhados.

O habeas corpus questiona decisão do juízo da Vara da Infância e da Juventude da comarca de São José do Rio Preto que, ao acolher pedido da associação dos lojistas e do condomínio do Shopping Center Plaza, proibiu menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis de entrar ou permanecer no shopping às sextas-feiras e sábados, depois das 19h.

Buscando reverter a decisão do juízo de menores, datada de 8 de junho deste ano, a Defensoria Pública de São Paulo já havia impetrado outros habeas corpus, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas em ambas instâncias o pedido liminar foi indeferido.

A Defensoria sustenta que a decisão judicial afronta o princípio constitucional da liberdade e da locomoção para um grupo determinado da população – crianças e adolescentes menores de 16 anos, moradores da periferia daquela comarca. Argumenta que “a medida ressoa como tentativa de promover indevida triagem de frequentadores em local privado, mas de uso público”.

Conforme o HC, “o que se pleiteia na presente ação não é apenas a garantia do exercício de passear no shopping, mas sim a efetivação plena do direito à igualdade, do direito de ir e vir em qualquer local, do direito de não ser discriminado por ser negro e pobre, do direito à cultura e ao lazer”.

Assim a Defensoria Pública de SP pede a concessão de liminar para que seja restabelecido “o integral direito de locomoção dos pacientes, sendo suspensos os efeitos da decisão da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São José do Rio Preto”. No mérito, pede a confirmação da liminar e a definitiva concessão da ordem.

O relator do habeas corpus é o ministro Luís Roberto Barroso. 

 

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HC 129633

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