O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de Extradição (EXT 1201) formulado pelo governo dos Estados Unidos da América (EUA) para que Leonard Ray Harper Junior responda em seu país pelo suposto crime de homicídio. A extradição foi deferida com a ressalva de que o governo norte-americano assuma formalmente compromisso com o governo brasileiro de substituir eventual pena de morte ou de prisão perpétua, no caso, por pena de prisão máxima de 30 anos.
O pedido de extradição foi formulado com base em tratado bilateral, para que Leonard Harper Jr., tendo em vista mandado de detenção expedido pelo 379º Tribunal Distrital da Comarca de Bexar, Texas, possa responder na Justiça dos EUA pela suposta prática do crime de homicídio doloso, com emprego de arma de fogo. Trata-se de pedido de extradição instrutória, em que o acusado responde a uma ação penal, ainda sem condenação.
O relator, ministro Celso de Mello, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), informou que o crime de que Harper Jr. é acusado nos EUA corresponde ao mesmo delito previsto no artigo 121, do Código Penal brasileiro. Dessa forma, entendeu estar configurado um dos requisitos para fundamentar o pedido de extradição.
A defesa afirmou que seria inviável a “entrega extradicional [do acusado] porque teria uma filha brasileira dependente da economia paterna”. Porém, segundo o ministro Celso de Mello, a mera alegação, sem prova de paternidade, permite que seja aplicada no caso a Súmula 421 do STF. Esse enunciado diz que não impede a extradição a circunstância de o estrangeiro ser casado com brasileira e possuir filhos brasileiros.
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