O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente o pedido da defesa do deputado licenciado José Genoino para permitir ao condenado, provisoriamente, tratamento médico domiciliar ou hospitalar, até que seja concluída a perícia médica determinada pelo ministro nesta quinta-feira (21).
O ministro solicita, ainda, que seja enviado imediatamente boletim médico indicando a situação do condenado, que precisou ser submetido a exames no Instituto de Cardiologia no início da tarde de hoje.
A decisão final sobre o pedido será tomada pelo ministro assim que ele receber o laudo da junta médica.
José Genoino cumpre pena (4 anos e 8 meses de reclusão) em regime semiaberto no presídio da Papuda, em Brasília (DF), referente à condenação por corrupção ativa na Ação Penal (AP) 470.
Confira a íntegra da decisão.
Decisão: Em virtude de informações que me foram transmitidas há pouco, por via telefônica, pelo Juiz Titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, informação essa que contradiz o teor da certidão enviada por cópia ao meu gabinete pela mesma autoridade, na noite de ontem (20 de novembro de 2013), decido o seguinte:
1) defiro parcialmente o pedido formulado pela defesa do condenado JOSÉ GENOÍNO NETO, para, provisoriamente, permitir-lhe o tratamento médico domiciliar ou hospitalar, até o pronunciamento conclusivo da Junta Médica indicada na decisão que proferi na data de hoje, 21 de novembro de 2013;
2) determino que seja enviado imediatamente a este Relator, por meio eletrônico (e-mail) ou via fax, o boletim médico sobre a situação do Senhor José Genoíno Neto, que, segundo informação fornecida pelo Juiz Titular da Vara de Execuções do Distrito Federal, precisou ser submetido a exames no Instituto de Cardiologia no início da tarde de hoje;
3) tornarei a apreciar a situação do preso tão logo sobrevenha o laudo da junta médica por mim nomeada na decisão que proferi nesta mesma data (21/11/2013).
Intime-se a defesa e o Ministério Público Federal.
Publique-se. Comunique-se com urgência, independentemente de publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2013.
Ministro Joaquim Barbosa
Relator
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