A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressou com Reclamação (RCL 30372) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), de não remeter à Seção Judiciária de São Paulo os termos das colaborações premiadas dos executivos do Grupo Odebrecht envolvendo a aquisição do imóvel para sediar o Instituto Lula e o custeio de reformas em um sítio em Atibaia (SP).
A determinação de remessa partiu da Segunda Turma do STF, em sessão realizada no último dia 24, sob entendimento majoritário de que os fatos descritos nas colaborações a respeito de Lula não têm relação com desvio de valores no âmbito da Petrobras, a justificar a competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. Na reclamação, a defesa do ex-presidente informa que, após a decisão da Segunda Turma, pediu a imediata remessa das peças processuais a São Paulo, mas o pedido foi negado pelo magistrado sob alegação de que era necessário aguardar a publicação do acórdão do julgamento, para se discutir eventual incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba.
“Ao assim proceder, incorreu a autoridade reclamada em clara afronta à citada decisão prolatada por essa Corte, visto que não lhe cabe discutir o alcance ou tergiversar sobre o momento que lhe pareça mais conveniente para cumprir o mandamento em questão, mas tão somente obedecer à decisão desse Tribunal Supremo”, afirma a defesa.
Os advogados de Lula afirmam que diversos depoimentos e supostos elementos de corroboração que já deveriam ter sido remetidos à Seção Judiciária de São Paulo estão sendo utilizados para embasar a ação penal sobre o sítio em Atibaia, que atualmente tramita perante a 13ª Vara. Os depoimentos em questão, segundo a defesa, são de Alexandrino Alencar, Carlos Armando Paschoal, Emílio Odebrecht e Emyr Diniz Costa Junior.
A defesa pede assim liminar para suspender a tramitação da ação penal até o julgamento da reclamação. No mérito, pede que a RCL 30372 seja julgada procedente para determinar a imediata remessa dos autos à Seção Judiciária de São Paulo, declarando-se a nulidade de todos os atos praticados pelo juízo reclamado no processo-crime em questão. Subsidiariamente, que se determine o encaminhamento à Justiça Federal de São Paulo de todos os depoimentos e elementos de corroboração indicados na decisão da Segunda Turma do STF.
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