A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a A.A.T.J., nesta terça-feira, o benefício da liberdade provisória concedido anteriormente a H.R.N., corréu em ação penal na qual ambos foram condenados a 22 anos de reclusão pela Justiça de primeiro grau da Bahia pelos crimes de latrocínio e formação de quadrilha, previstos nos artigos 157, parágrafo 3º, segunda parte, e 288, parágrafo único, todos do Código Penal (CP).
Com a decisão no Habeas Corpus (HC) 102189, ele poderá apelar da condenação em liberdade. Os demais ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator, ministro Celso de Mello. Segundo ele, A.A.T.J. estava preso há quase quatro anos – desde julho de 2007 –, e o recurso de apelação interposto por ele e H.R.N. encontra-se sem julgamento no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desde 19 de maio de 2008.
Segundo o ministro Celso de Mello, trata-se de “duração irrazoável, que se prolonga no tempo sem causa legítima, ofendendo o status libertatis (o estado de liberdade) e implicando injusto constrangimento” dos réus.
Ele ponderou que, mesmo em caso de autores de crime hediondo ou a ele comparado, esta situação ofende a dignidade da pessoa humana, “valor-fonte da Constituição Federal”.
Especificamente neste caso, ele apontou violação ao artigo 5º da Constituição Federal (CF), incisos LIV (“ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”) e LXXVIII (garantia da celeridade processual), bem como ao artigo 7º da Convenção Americana dos Direitos Humanos, que contém dispositivo semelhante.
O ministro lembrou que, anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia determinado ao TJ-BA que julgasse logo o recurso de apelação, mas isso até agora não ocorreu.
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