Após o voto-vista do ministro Teori Zavascki na análise da Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 913, contra o deputado federal Ronaldo Lessa (PDT-AL), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, conceder habeas corpus de ofício para rejeitar a denúncia contra o parlamentar por falta de justa causa para a ação, com base no artigo 395 (inciso III) do Código de Processo Penal. A decisão, tomada na sessão desta terça-feira (17), foi unânime.
O parlamentar era acusado de envolvimento em fraude a licitação realizada pelo governo do Estado de Alagoas. No início do julgamento, em 3 de novembro, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que, após assinatura de convênio entre a Secretaria de Saúde de Alagoas e o Ministério da Saúde, Ronaldo Lessa, para fins de desincompatibilização, renunciou ao mandato de governador do estado. Assim, à época da concorrência, da assinatura do contrato, de seus aditivos e de sua execução – supostamente tidos por irregulares – Lessa não era mais governador de Alagoas, uma vez que já havia renunciado ao mandato, não podendo ser responsabilizado penalmente por fraude à licitação subsequente e pelo eventual desvio de verbas na execução do contrato.
O julgamento foi interrompido, na ocasião, por pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que apresentou seu voto na sessão de hoje. O ministro acompanhou o relator pela concessão do HC de ofício para rejeitar a denúncia, pelos mesmos fundamentos apresentados pelo ministro Toffoli. Também se manifestaram nesse sentido a ministra Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.
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