O deputado estadual Moisés Souza (PSC-AP) teve o seu pedido liminar em habeas corpus negado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi. Denunciado pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa e ausência de procedimento licitatório, Souza continuará afastado da presidência da Assembleia Legislativa.
Foi instaurado inquérito policial para apurar delitos que teriam sido praticados em 2011 por agentes políticos – entre eles o deputado –, servidores públicos da Assembleia Legislativa e particulares.
Entre os investigados, havia outro deputado estadual, que obteve habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) para trancar o inquérito policial, sob o argumento de que não fora observado o foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Estadual.
Encerradas as investigações, o deputado Moisés Souza foi indiciado e, após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público contra ele e outras 16 pessoas, foi afastado da presidência da Assembleia. Sua defesa, então, entrou no STJ com pedido de habeas corpus.
Ilegalidade
A defesa sustentou que houve ilegalidade no procedimento contra o deputado estadual, tendo em vista a determinação de trancamento do inquérito policial feita pelo TJAP.
Alegou ser ilícita a prova em que se funda a denúncia, porque obtida em inquérito policial arquivado por habeas corpus do TJAP. Afirmou ainda que há manifesto excesso de prazo nas medidas cautelares de afastamento do exercício da presidência da Assembleia Legislativa, impedimento de exercer quaisquer atos inerentes ao cargo e de entrar nas dependências administrativas do parlamento.
Em sua decisão, o ministro Jorge Mussi afirmou que o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, devendo o caso ser analisado mais detalhadamente quando do seu julgamento definitivo pela Quinta Turma do STJ.