Deputado Décio Lima Responderá A Ação Penal Por Malversação De Recursos Públicos Quando Prefeito

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quarta-feira (25), denúncia formulada em abril do ano passado pelo Ministério Público contra o deputado federal Décio Nery de Lima (PT-SC) pelo uso indevido de recursos públicos em proveito próprio ou alheio, crime este previsto no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei (DL) 201/1967 – “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”.

O deputado é acusado de, no período de janeiro de 2009 a junho de 2011, quando era prefeito de Blumenau (SC), ter utilizado a Fundação Hospitalar de Blumenau – Hospital Santo Antônio como “caixa 2” para repassar um total de R$ 384.413,50 de verbas da prefeitura a empresas de publicidade, emissoras de rádio e radialistas para veicular mensagens elogiosas a sua administração.

A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 2988, relatado pelo ministro Teori Zavascki. Embora também votasse pelo recebimento da denúncia, o ministro Gilmar Mendes pronunciou-se pela capitulação do suposto crime imputado ao então prefeito no dispositivo previsto no inciso III do artigo 1º do DL/201 – “desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas”. Ele se reportou a precedente firmado pelo Plenário da Corte no julgamento do Inquérito (INQ) 3108.

A Turma decidiu, entretanto, que a questão do enquadramento poderá ser discutida posteriormente, durante a instrução da ação penal a que o deputado Décio Lima passará a responder na Suprema Corte em virtude do recebimento da denúncia. Prevaleceu a observação do presidente do colegiado, ministro Teori Zavascki, baseado em precedente do Plenário, no sentido de que não é apropriado questionar, no recebimento da denúncia, a tipificação do crime.

No inquérito inicial figuravam como denunciados também o ex-presidente da Fundação Hospitalar de Blumenau e o então secretário de Finanças daquele município. Entretanto, em abril deste ano, o ministro-relator desmembrou o processo, mantendo no STF apenas a denúncia contra o agora deputado federal Décio Lima, em virtude da prerrogativa de foro de deputado federal.

Votos

No seu voto condutor, o ministro Teori Zavascki rejeitou as alegações do deputado, em sua defesa preliminar, de inépcia da denúncia por falta de descrição individualizada do fato criminoso a ele imputado; atipicidade, por ausência de dolo; desclassificação do tipo penal e consequente reconhecimento da prescrição. Segundo o ministro, a denúncia contém elementos suficientes para demonstrar a malversação de recursos públicos no período indicado.

Conforme o relator, a denúncia contém descrição clara dos fatos e não precisa ser muito minuciosa, porque isso seria uma antecipação da fase instrutória do processo. Também segundo o ministro Teori Zavascki, a materialidade está suficiente demonstrada em laudo pericial, consistente em notas fiscais, como também em provas testemunhais de dirigentes de empresas de publicidade, emissoras de rádio e também de um radialista, que diz ter prestado serviços de divulgação à prefeitura, porém recebido a remuneração por eles, de R$ 100 mil, por meio da Fundação Hospitalar de Blumenau.

Entre as provas testemunhais figura também, conforme relatou o ministro Teori, depoimento do então secretário de Planejamento da Prefeitura de Blumenau, José Carlos Santos. Segundo ele, era o então prefeito que decidia, em última instância, sobre a destinação de verbas da prefeitura. Da descrição dos fatos imputados ao então prefeito consta, também, que ele costumava reunir-se com sua equipe para definir a destinação de recursos da prefeitura.

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