Deputado Eliene Lima Responderá A Ação Penal Por Peculato E Lavagem

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia, na tarde desta quarta-feira (30), contra o deputado federal Eliene José de Lima (PSD-MT) pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, tipificados, respectivamente, nos artigos 312 do Código Penal (CP) e 1º, inciso V, da Lei 9.613/1998. Com isso, o deputado passa a responder a ação penal na Suprema Corte.

A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 2667. Segundo a denúncia, quando deputado estadual, Eliene Lima teria aderido, de forma “consciente e voluntária“, a empreitada criminosa voltada ao desvio de verbas públicas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), “tendo se utilizado, também, de intrincada operação financeira para escamotear a verdadeira origem do dinheiro e sua destinação“.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reafirmou a denúncia na sessão de hoje e sustentou que o suposto esquema criminoso consistia em uma operação triangular para “mascarar” a origem do dinheiro, da seguinte maneira: a presidência da AL-MT, à época dos fatos (em 2000), emitia cheques em favor de empresas “fantasmas” ou que não executavam supostos serviços contratados; o dinheiro era repassado a uma empresa de factoring – a Confiança Factoring Fomento Mercantil – que entregava os valores públicos desviados a deputados estaduais, entre eles Eliene Lima.

Conforme a denúncia, em 18 de fevereiro de 2000, um cheque de titularidade da AL-MT, no valor de R$ 77.780, nominal à interposta empresa A.A.J.R. Borges Gráficas – empresa supostamente prestadora de serviços de fachada –, endossado por esta, foi depositado no mesmo dia na conta corrente de titularidade da Confiança Factoring em agência do Banco do Brasil. E, na mesma data, foi emitido por esta um cheque do Banco BCN no valor de R$ 60 mil em favor de Eliene Lima, por ele sacado na boca do caixa, também na mesma data. O deputado assinou o cheque no verso e lá escreveu o número de sua identidade parlamentar.

Defesa

A defesa sustentou inépcia da denúncia, afirmando que ela “não tem começo, meio nem fim para ensejar a instauração de ação penal”. Alegou que a peça acusatória não individualiza a conduta de Eliene Lima, não descrevendo como ele se vinculava ao suposto esquema criminoso e qual a sua participação dele, com isso até impossibilitando uma defesa adequada.

Além disso, segundo a defesa, a denúncia peca pela lógica. Isto porque o deputado teria sacado os R$ 60 mil em data anterior ao recebimento do cheque de R$ 77.780,00 pela empresa de factoring. E tal fato iria completamente contra a política dessa empresa, de só efetuar empréstimos – e, no caso, se trataria, segundo o advogado, de uma legítima operação de empréstimo de dinheiro para campanha eleitoral – mediante prévio fornecimento de garantia. Mas o cheque da AL-MT só teria entrado posteriormente na empresa.

Decisão

O ministro relator Luís Roberto Barroso, entretanto, rejeitou esse argumento, e foi acompanhado pela unanimidade dos demais ministros presentes. Segundo ele, há processos em curso contra diversos envolvidos no suposto esquema fraudulento. Ele disse considerar que os fatos estão bem encadeados na denúncia, justificando a instauração de ação penal contra o deputado, que poderá exercer plenamente seu direito de defesa durante a instrução da ação penal. No entendimento do relator, “há elementos suficientes para indicar a materialidade delitiva e demonstrar os indícios de autoria por parte do deputado Eliene José de Lima”. Entre tais elementos estariam documentos periciados e o cheque de que o deputado foi beneficiário, além de depoimentos testemunhais.

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