Deputado Estadual Catarinense Terá Habeas Julgado Novamente Pelo Stj

Decisão tomada na tarde desta terça-feira (19) pelos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar novamente um pedido de habeas corpus feito pela defesa do deputado estadual de Santa Catarina Genésio Goulart (PMDB), que requer a anulação de um processo contra o parlamentar na justiça estadual.

Quando era prefeito de Tubarão (SC), Goulart teria doado um terreno público para uma empresa. De acordo com o ex-prefeito, a doação tinha como intenção gerar empregos. Mas o Ministério Público entendeu de forma diversa e denunciou o prefeito por apropriação de bens púbicos em interesse próprio ou alheio. O crime está previsto no artigo 1º do Decreto Lei 201/67, que define os crimes de responsabilidade praticados por prefeitos.

Processos inócuos

A defesa do parlamentar afirma que a denúncia foi recebida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), com base apenas nos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal – indícios de autoria e materialidade, deixando de levar em conta o que prevê a Lei 8.038/90. Para o advogado, essa lei serviria exatamente para evitar a abertura de processos “inócuos”, principalmente contra funcionários públicos.

A defesa recorreu ao STJ, mas teve a liminar negada. O advogado pediu para ser comunicado da data do julgamento pelo colegiado, mas não teve sucesso e, ao analisar o mérito, o habeas corpus foi negado.

O habeas (HC 88729) impetrado no STF pedia exatamente que fosse anulado o julgamento do STJ e que um novo fosse realizado, dando ciência da data para o advogado de defesa.

O relator, ministro Marco Aurélio, citou a jurisprudência da Corte para acolher o pedido da defesa. Ele votou no sentido de determinar ao STJ que realize um novo julgamento, cientificando as partes interessadas. Pela decisão do ministro, caberá ao STJ, primeiramente, analisar o pedido do advogado para anular o processo no TJ-SC. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator.

MB/LF

No Comments Yet.

Leave a comment