Em julgamento realizado na sessão desta terça-feira (13), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Washington Reis (PMDB/RJ) a 7 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, e 67 dias multa, pela prática de delitos previstos na Lei de Crimes Ambientais e na Lei sobre Parcelamento do Solo Urbano. A decisão, tomada nos autos da Ação Penal (AP) 618, foi unânime. O parlamentar foi acusado por causar dano ambiental a uma área na qual determinou a execução de loteamento em Duque de Caxias (RJ) à época em que era prefeito do município.
Os crimes pelos quais o parlamentar foi condenado estão previstos no artigo 40 (caput), combinado com o artigo 15 (inciso II, ‘a’ e ‘o’) e artigo 53 (inciso I) da Lei 9.605/1998, e no artigo 50 (incisos I, II e III) e seu parágrafo único (inciso I) da Lei 6.766/1979, combinada com artigos 62 (inciso I) e artigo 69 do Código Penal.
Os fatos narrados pela denúncia, recebida pelo juiz da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, dão conta de que o parlamentar, quando era deputado estadual no Rio de Janeiro e depois prefeito de Duque de Caxias, teria, juntamente com outros acusados, causado danos ambientais a uma área na qual determinou a execução de um loteamento denominado Vila Verde. A área em questão estaria na zona circundante da Reserva Biológica do Tinguá.
Com a diplomação do parlamentar na Câmara dos Deputados, no final de 2010, os autos subiram para o STF. Em agosto de 2011, o relator do caso, o ministro Dias Toffoli determinou o desmembramento do feito, permanecendo como réu no Supremo apenas o deputado federal, titular de prerrogativa de foro.
Na sessão desta terça, ao se manifestar sobre o mérito da ação, o relator informou que os autos comprovam que o parlamentar atuou como coautor dos crimes apontados, uma vez que participou de todo o processo de loteamento da área, que ocorreu sem autorização do órgão público competente. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que o réu chegava a acompanhar pessoalmente o andamento das obras e que estava construindo sua própria casa no condomínio, frisou.
O relator ressaltou, ainda, que, conforme laudos técnicos apresentados pelo Ibama, as obras causaram danos permanentes à área, que não permitem a regeneração do meio ambiente. As áreas em que foram constatados os danos ambientais ficavam dentro da área de amortecimento da Rebio Tinguá, a cerca de 200 metros da Unidade de Conservação de Proteção Integral.
A ação foi julgada procedente em parte, uma vez que a denúncia acusava o parlamentar por outros crimes, incluindo formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) e crime de responsabilidade, previsto no Decreto Lei 201/1967, delitos que não ficaram comprovados, de acordo com o voto do relator.
Após fazer a dosimetria da pena, concluindo por uma sanção de 7 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 67 dias-multa, no valor individual de um salário mínimo vigente à data do fato, corrigido desde essa mesma data, o relator determinou que, transitada em julgado a decisão, a Câmara seja oficiada para se manifestar sobre eventual perda do mandato parlamentar. O ministro Ricardo Lewandowski apresentou uma divergência pontual quanto à dosimetria da pena, mas ficou vencido.
- Leia a íntegra do voto do relator, ministro Dias Toffoli.
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