Um grupo de deputados federais, entre eles líderes de bancada, impetrou Mandado de Segurança (MS 35059) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a concessão de medida liminar para determinar que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), inclua a manifestação oral do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na sessão que aprecia a admissibilidade da acusação apresentada contra o presidente da República, Michel Temer, por crime de corrupção passiva. Pede também que seja votada a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e não o parecer aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Rodrigo Janot é autor da peça acusatória contra o presidente da República que deu origem ao Inquérito 4517, encaminhado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, à Câmara dos Deputados, no dia 29 de junho último, a pedido do relator do caso no Tribunal, ministro Edson Fachin. O mandado de segurança, impetrado no STF já com a sessão deliberativa em andamento, é assinado pelos líderes da bancada do PSOL, deputado Glauber Braga (RJ) e do PT, Carlos Zarattini (SP), além dos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ), Alice Portugal (PCdoB-BA) e Júlio Delgado (PSB-MG).
No MS, os parlamentares informam que a Solicitação de Instauração de Processo (SIP) 1/2017, na qual consta a denúncia, foi lida no Plenário da Câmara e encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça. Na CCJ, após rejeição do parecer apresentado pelo deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), foi aprovado o parecer vencedor do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), em 13/7/2017. O parecer vencedor foi lido em Plenário no dia 1º/8/2017 e, em seguida, a Mesa Diretora da Câmara encaminhou a mensagem ao presidente da República sobre a convocação da sessão deliberativa para a manhã desta quarta-feira (2).
Os parlamentares argumentam no mandado de segurança que questões de ordem foram apresentadas para que o autor da peça acusatória fosse ouvido na sessão. No entanto, o presidente da Câmara ressaltou que o regimento interno da Casa estabelece que o Plenário vote o parecer da CCJ e que o encaminhamento da comissão é contra a denúncia, assim, não caberia ouvir o autor da acusação.
Os deputados discordam da decisão do presidente da Câmara e afirmam que somente o relator do parecer vencedor na CCJ e a defesa do presidente da República foram chamados a se manifestar em Plenário. O autor da denúncia, o procurador-geral da República, não participou da sessão de juízo de admissibilidade da denúncia, contrariando, segundo eles, o artigo 86 da Constituição Federal.
No MS, os parlamentares pedem, caso o procurador-geral não possa comparecer pessoalmente à Câmara dos Deputados ou mandar representante, que o teor da denúncia contra o presidente da República seja lido por parlamentar indicado pelo presidente da Câmara. Dessa forma, os deputados pedem que seja assegurado “em qualquer caso, o mesmo tempo de fala previsto para o relator do parecer vencedor e para a defesa do presidente Michel Temer”, de forma a garantir a igualdade entre as partes e o contraditório entre acusação e defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição.
Pedem ainda que seja submetida a votação a acusação apresentada pela PGR (conforme determinado pelo artigo 86 da Constituição Federal), e não o parecer da comissão. A relatora do pedido é a ministra Rosa Weber.
Processos relacionados MS 35059 |