A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o pedido de Habeas Corpus (HC 95496) do desembargador José Soares de Albuquerque, afastado do Tribunal de Justiça do Piauí por suposta venda de decisões judiciais no estado. A Turma confirmou a decisão liminar do ministro Cezar Peluso, que já havia se posicionado pela denegação do HC.
O desembargador tentava, pelo HC, voltar ao cargo no tribunal piauiense. A defesa alegava que o processo já teria consumido tempo demais (já dura 51 meses) e que essa demora ofenderia o princípio da razoável duração do processo.
O relator, ministro Cesar Peluso, no entanto, lembrou que o caso é tido como complexo por ter 16 acusados em delitos diferentes e acrescentou que a defesa de Albuquerque já teria impetrado vários recursos protelatórios ao longo do processo, ou seja a demora na conclusão do processo se deve, ao menos em parte, a manobras jurídicas praticadas pela própria defesa.
A tese dos ministros para não conhecer o pedido foi a de que o HC não é o instrumento processual correto para pedir a volta do desembargador ao cargo de onde foi afastado há mais de três anos por conta das investigações. Isso porque o HC se destina a corrigir ilegalidade na liberdade de ir e vir.
MG/IC
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