A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu de recurso e determinou a expedição de mandado de prisão contra o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ). O deputado teve apelação negada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Penal (AP) 971. No processo, ele foi considerado culpado dos crimes de falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação para construção de creche quando prefeito de Três Rios (RJ), em 2002.
O recurso rejeitado na sessão de hoje (23) foi julgado como segundos embargos de declaração, na Petição (PET) 6341, número de reautuação da AP 971. O relator, ministro Edson Fachin, entendeu que se tratava de recurso protelatório.
“Diante da inocorrência de contradição, omissão ou obscuridade, resta inviável a revisão do julgado em sede de segundos embargos de declaração”, afirmou. Ele declarou também o trânsito em julgado da ação, independentemente da publicação do acórdão. O voto foi acompanhado por unanimidade.
O caso do deputado foi julgado pela Primeira Turma do STF em junho de 2016, quando o colegiado negou apelação contra decisão proferida pela primeira instância da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 2009. A sentença da Justiça local se deu depois de encerrado o mandato de Celso Jacob como prefeito e antes de iniciado seu mandato como deputado federal.
A pena foi fixada em 7 anos e 2 meses de prisão, mais pagamento de 30 dias-multa, no valor de dois salários mínimos cada.
Leia a íntegra do voto do ministro Edson Fachin, relator da petição.
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