O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, acolheu proposição da Procuradoria Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 3056 em relação ao deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decisão ressalva a possibilidade de reabertura das investigações penais caso haja provas substancialmente novas.
O inquérito foi instaurado para apurar a suposta prática de crimes contra a ordem tributária pelos representantes da Refinaria de Petróleo de Manguinhos e outras empresas do ramo de combustível e, nas interceptações telefônicas dos supostos envolvidos, surgiram indícios da participação de Cunha.
Em sua manifestação, a PGR informou ao ministro, relator do inquérito, que todas as diligências deferidas por ele foram executadas, e não foram constatados indícios da prática de crime que possa ser investigado pelo STF. Assim, requereu a devolução dos autos ao juízo de origem (20ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro) para que prossiga a investigação em relação aos demais envolvidos.
Ao decidir, o ministro Celso de Mello esclareceu que, na ausência de elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia contra o parlamentar, o STF “não pode recusar o pedido – deduzido pelo próprio chefe do Ministério Público da União – de que os autos sejam arquivados”.
0 Responses