Mais uma preliminar suscitada pela defesa dos investigados no Inquérito (Inq) 2424 foi rejeitada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento que acontece na tarde desta quinta-feira (20), na Corte. Para o relator, ministro Cezar Peluso, o tema envolvido nesta questão – a necessidade de degravação total das escutas telefônicas e ambientais legalmente realizadas –, já foi debatido e solucionado pela Corte.
Segundo Peluso, seria necessário um esforço enorme apenas para atender uma formalidade legal. Mas não existe finalidade objetiva para tal conduta, além do que essa conduta poderia tornar inviável a conclusão de diversos processos. A defesa teve acesso às gravações, e tem feito uso, como demonstraram os advogados durante as sustentações feitas da tribuna na tarde de ontem, quando citaram diversos trechos dessas gravações, frisou o relator.
Peluso lembrou que o Pleno analisou a matéria ao julgar o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 91207, em junho de 2007. Naquela ocasião, por cinco votos a quatro, os ministros indeferiram a liminar, pedida pela defesa do desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim.
Ficaram vencidos nesta preliminar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente Gilmar Mendes, que consideraram absolutamente necessária a transcrição das gravações e sua juntada aos autos, para conferir igualdade de condições entre defesa e acusação.
Desde a tarde de ontem (19), o STF está julgando o processo que investiga supostos crimes de venda de sentenças judiciais. Os ministros vão decidir se recebem ou não a denúncia, e reautuam o processo como Ação Penal.
A sessão foi suspensa e deve retornar em vinte minutos.
MB/LF
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