Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Poder Judiciário tem competência para impor a parlamentares as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal. Apenas no caso da imposição de medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a decisão judicial dever ser remetida, em 24 horas, à respectiva Casa Legislativa para deliberação, nos termos do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, ajuizada pelos partidos Progressista (PP), Social Cristão (PSC) e Solidariedade.
Em instantes, mais detalhes.