Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, há pouco, superar as restrições da Súmula 691/STF e declarar sua competência para julgar o Habeas Corpus (HC) 95009, impetrado pelo banqueiro Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, e sua irmã, Verônica Dantas, contra prisões temporária e preventiva decretadas contra eles pelo juízo da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
Em julho, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, concedeu HC a ambos, revogando as suas prisões. Nesta quinta-feira, foi iniciado o julgamento do mérito do HC. O relator, ministro Eros Grau, já proferiu o seu voto, mantendo integralmente a decisão tomada em julho, durante o recesso do Judiciário, pelo ministro Gilmar Mendes.
Diante uma preliminar levantada pelo ministro Marco Aurélio, o Tribunal votou, primeiramente, pela superação, ou não, das restrições impostas pela Súmula 691, que veda a concessão de liminar em HC cujo relator, em tribunal superior, tenha negado liminar.
Os Dantas impetraram, inicialmente, um HC preventivo, em que pediam a expedição de salvo-conduto para não serem presos, diante de notícias veiculadas no jornal “Folha de S. Paulo” de que seria decretada a prisão contra eles pela prática de crimes financeiros. Em seguida, diante da decretação de sua prisão preventiva pelo juiz da 6ª Vara, pediram a conversão do HC preventivo em liberatório, que foi concedido liminarmente por Gilmar Mendes.
Posteriormente, o juiz decretou a prisão preventiva de ambos, alegando fato novo. Isso levou a nova decisão do ministro Gilmar Mendes, que concedeu alvará de soltura nos autos do mesmo HC.
O ministro Marco Aurélio, embora se pronunciasse pela competência do STF para julgar o caso, manifestou-se pela prejudicialidade do HC que se converteu de preventivo em liberatório. Marco Aurélio entendeu que a liminar não poderia ter sido concedida no mesmo processo e que teria que ter havido uma nova ação, iniciada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
O Plenário fez uma pausa no julgamento, que será retomado dentro de instantes.
FK/LF