Condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal (AP) 470, Simone Reis Lobo de Vasconcelos teve a progressão para o regime aberto deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da Execução Penal (EP) 7. Ex-diretora de agência de publicidade envolvida no esquema do mensalão, ela foi sentenciada no julgamento da AP a 12 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Simone Vasconcelos iniciou o cumprimento da pena em regime fechado e, conforme os autos, em julho do ano passado, o Supremo concedeu-lhe o direito à progressão ao semiaberto. Em petição apresentada na EP 7, a defesa informou que Simone atingiu, em agosto de 2016, o requisito objetivo para a progressão ao regime aberto, tendo em vista ter prestado trabalho externo e estudo interno, devidamente comprovados. Além de já ter quitado a multa aplicada na condenação, a defesa revela que foi apresentado atestado carcerário comprobatório de inexistência de falta disciplinar praticada no curso da execução penal.
Em sua decisão, o ministro Barroso salientou que da análise da documentação apresentada fica evidente o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos no artigo 112 da Lei de Execução Penal para progressão de regime – bom comportamento e cumprimento de um sexto da pena no regime anterior, incluindo os dias remidos –, bem como o pagamento da sanção pecuniária imposta na sentença, no valor de R$ 676,3 mil.
Acolhendo o parecer do Ministério Público Federal, o relator deferiu a progressão para o regime aberto, observadas as condições a serem impostas pelo juízo delegatário da execução penal, tendo em vista o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena na comarca de Belo Horizonte (MG).
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