Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 92959, com pedido de liminar, em favor de oito integrantes da administração da Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira, entidade filantrópica sem fins lucrativos que atua no interior de São Paulo. Todos respondem por formação de quadrilha, crimes contra a ordem tributária e sonegação de contribuição previdenciária e pedem o trancamento da ação penal alegando inépcia da denúncia.
A defesa diz que os acusados “oram vítimas de uma ilegal perseguição movida pelo Ministério Público Federal, que resultou em constrangimentos de ordem pessoal e patrimonial“ Eles alegam que a perseguição sofrida pela Fundação se deve ao fato de sua fonte de recursos, que seria uma usina de açúcar e álcool, ser atípica.
“acusação de suposta infração ao artigo 288 do Código Penal [formação de quadrilha] é temerária e descabida“ afirma a defesa, e explica que o caráter coletivo da gestão dos negócios não pode ser entendido sempre como delito fiscal.
Os advogados alegam também que a denúncia foi oferecida antes do encerramento dos processos administrativos em curso no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para apurar o suposto débito fiscal.
O ministro Carlos Ayres Britto é o relator do caso.
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