Dois dirigentes do Grupo Camargo Corrêa, implicados na operação Lava-Jato, tiveram pedido de liminar em habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Laurita Vaz, vice-presidente no exercício da presidência da Corte, manteve as prisões preventivas de Dalton dos Santos Avancini, diretor-presidente da Camargo Corrêa Construções e Participações S/A, e de João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da empresa.A operação Lava-Jato investiga crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e revelou a existência de organização criminosa que cometia fraudes em licitações da Petrobrás, das quais resultaram prejuízos à empresa e enriquecimento ilícito de terceiros. Eles foram denunciados na ação penal relacionada à operação e estão presos desde o dia 15 de novembro do ano passado.Inicialmente, os Avancini e Auler cumpriram prisão temporária, que foi convertida em preventiva. Na ocasião, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba justificou que, em relação aos dirigentes do grupo Camargo Corrêa, além de depoimentos dos criminosos colaboradores, existem provas decorrentes de interceptações telefônicas e telemáticas e provas documentais. Os dois foram citados por Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobrás, e pelo doleiro Alberto Youssef como responsáveis, na Camargo Corrêa, pelos crimes.Um habeas corpus foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, porque haveria requisitos para a prisão preventiva, como a materialidade e indícios da autoria dos crimes contra a administração pública. Também destacou que a conversão em prisão preventiva era necessária porque “o curso das diligências dá novos contornos às cautelas judiciais”.A defesa impetrou, então, habeas corpus no STJ, afirmando que a prisão é desarrazoada, “uma vez que não há fatos novos” que a justifiquem. Disse que a motivação da prisão seria deficiente e que o TRF4 “buscou conferir legitimidade, acrescentando novos fundamentos em reforço à frágil argumentação” da decisão que converteu a prisão em preventiva.Ao decidir, a ministra Laurita enfatizou que a necessidade das prisões baseou-se na posição ocupada pelos dirigentes na cadeia delituosa. De acordo com o TRF4, eles desempenhariam papeis centrais e preponderantes no esquema criminoso – tanto como administradores de uma das empreiteiras que fazia parte do que se convencionou chamar de “clube”, como porque era elo entre os recursos decorrentes dos contratos ilícitos e o processo de lavagem do dinheiro ilícito.A ministra Laurita entende que a análise da controvérsia exige o aprofundado exame do próprio mérito do habeas corpus, o que não deve ser realizado em sede liminar. Caberá à Quinta Turma o julgamento do pedido, sob relatoria do desembargador convocado Newton Trisotto.
Outro pedido
Na semana passada, a ministra Laurita Vaz já havia negado liminar em habeas corpus a Eduardo Hermelino Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa (HC 313.545). No pedido, a defesa do executivo queria a concessão da prisão domiciliar. Sustentou que ele é “portador de hipertensão arterial de difícil controle” e que seu tratamento não poderia ser suprido pelo sistema prisional.A ministra Laurita observou que o pedido de prisão domiciliar foi negado pelo TRF4, ao argumento de que tanto o sistema prisional como a carceragem da Polícia Federal possuem condições de atendimento para o caso.