O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 98118) ao empresário espanhol Francisco Recarey Vilar, conhecido como Chico Recarey, para suspender a execução da pena de três anos de prisão à qual foi condenado por furto de energia elétrica.
Ele pediu o habeas corpus sob a alegação de cerceamento do direito à ampla defesa, uma vez que o processo teve andamento apesar de Recarey ficar sem advogado para defendê-lo. Isso porque o advogado do empresário teria abandonado o caso sem avisar o empresário, comunicando a renúncia somente ao filho de Chico Recarey, que segundo ele, não é seu procurador.
Essa notificação foi considerada válida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que concedeu dez dias para a contratação de um novo advogado. O prazo terminou sem que um novo defensor fosse contratado ou indicado pela Justiça e, em seguida, o processo transitou em julgado, resultando na condenação.
Decisão
Ao conceder a liminar, o ministro Celso de Mello, relator do pedido, observou que “o Estado não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária” e que ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
O ministro citou outras decisões no sentido de que o réu tem o direito de escolher o seu próprio advogado e que deve ser informado da renúncia do defensor para que constitua outro.
Com essas considerações, concedeu o pedido para suspender a execução da pena até o julgamento final desse habeas corpus pelo Supremo.
CM/LF