Empresários Sul-mato-grossenses Acusados De Tráfico De Drogas Continuarão Presos

Presos preventivamente desde 30 de janeiro de 2007 sob acusação de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro e já condenados em um dos três processos criminais a que respondem na 7ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de São Paulo, os empresários sul-mato-grossenses Tenilas Rocha Dias e Paulo Salinet Dias deverão continuar presos durante a tramitação dos processos.

A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio, nos autos do Habeas Corpus (HC) 97101, impetrado pela defesa no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhes negou pedido de liberdade, confirmando decisão anterior no mesmo sentido do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

No processo já julgado em primeiro grau, Tenilas já foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e Paulo, a oito anos.

Ao pedir o relaxamento de sua prisão, eles alegam excesso de prazo na instrução dos processos e inexistência dos requisitos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para serem mantidos presos. Sustentam, também, ser primários e ter endereço e emprego definidos. Além disso, alegam que a sentença condenatória ainda não transitou em julgado.

Ante a sentença proferida, o STJ declarou prejudicados dois HCs lá impetrados e indeferiu liminarmente o terceiro, alegando tratar-se de reiteração de um anterior. Havia um quarto, mas a defesa pediu desistência, que foi homologada por aquela corte.

Decisão

Ao negar o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio observou que a alegação de eventual demora na prestação jurisdicional em duas ações ainda não julgadas, que estariam aguardando a conclusão do sumário, não foi submetida à apreciação das instâncias judiciais percorridas (TRF-3 e STJ).

Quanto à alegação de excesso de prazo e falta de fundamentação da prisão preventiva ou impropriedade da execução da pena sem trânsito em julgado de decisão já proferida, ele preferiu submetê-la à decisão colegiada.

FK/LF

No Comments Yet.

Leave a comment