Envolvido Na Máfia Dos Caça-níqueis Consegue Hc Para Suspender Ação Penal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou ao Juízo da  4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que suspenda um processo contra Fernando de Miranda Iggnácio, suspeito de ser um dos chefes da máfia de caça-níqueis na Zona Oeste do Rio de Janeiro e rival de Rogério Andrade - sobrinho do falecido contraventor Castor de Andrade - na guerra pela exploração de jogos de azar, até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue um conflito de competência lá suscitado por ele.


O conflito se originou pelo fato de ter a 4ª Vara Federal Criminal recebido denúncia do Ministério Público contra Iggnácio por descaminho, contrabando e formação de quadrilha, mas ter remetido uma quarta denúncia, esta por homicídio, ao Tribunal do Júri da Comarca da Capital do Rio – Foro Regional de Bangu. Isso, sem interromper a tramitação da ação pelos demais crimes.


Diante disso, a defesa, alegando conexão dessa última acusação com as demais, suscitou conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Alegou estar ameaçado o direito constitucional de Iggnácio de ser julgado pelo juízo competente  (a Justiça Federal) também pela acusação de homicídio e pediu a suspensão da tramitação do processo no Juízo Federal, até que se resolva o conflito de competência.


A defesa teme que seja concluído o julgamento do processo na Justiça Federal, e que, com isso, o conflito de competência pendente de exame no STJ perca seu objeto e Iggnácio venha, por conseqüência, a ser julgado pelo Tribunal do Júri, em função da Súmula 235, do STJ, que estabelece: “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”.


O presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, entretanto, indeferiu o pedido de liminar nesse processo. Alegou não poder suspender a tramitação sem informações seguras, pois isso poderia, até, levar à prescrição do crime. Ademais, reportando-se à Súmula 235, ele observou que Iggnácio não corre risco de ser julgado por juízo incompetente. É contra essa decisão que a defesa impetrou este pedido (HC 95291) no STF.


Decisão


Ao decidir pela concessão da liminar, o ministro Gilmar Mendes considerou “plausível o argumento de prejuízo irreparável” decorrente da decisão do STJ, “na medida em que, ante a aplicação do referido enunciado da Súmula (235) do STJ, o normal seguimento da ação penal instaurada perante a Justiça Federal, a permitir a prolação de sentença que se aproxima, fatalmente fará com que o conflito de competência pendente de exame na Corte Superior de Justiça perca seu objeto”.


Ele lembrou também que, nos termos da Súmula 122, do STJ, “compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do artigo 78, II, a, do Código de Processo Penal” (prevalência para o julgamento, no concurso de jurisdição, do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave).


Embora admitisse que a suspensão indefinida da tramitação do processo possa, eventualmente, acarretar  a extinção da punibilidade em função de prescrição, Gilmar Mendes avaliou que, adotando-se o crime de menor pena cominada, o prazo de prescrição se encerraria apenas em dezembro de 2014.


FK/LF







 

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