O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar no Habeas Corpus (HC 102804) impetrado pela defesa do jornalista e ex-deputado distrital Geraldo Naves Filho. Ele está preso no Complexo Penitenciário da Papuda desde o último dia 12, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob acusação de obstrução das investigações, por tentativa de suborno do jornalista Edmilson Edson dos Santos, o “Sombra“, testemunha no inquérito que investiga denúncias de desvios e apropriação de dinheiro público no Governo do Distrito Federal. O ministro considerou presentes os requisitos legais que justificam a prisão.
No habeas corpus, a defesa contesta o mandado de prisão preventiva expedido pelo STJ, por considerar que o ex-deputado distrital não incorreu na prática dos crimes de corrupção de testemunhas e falsidade ideológica. Segundo a defesa, Naves foi “envolvido em uma armadilha”, ao tentar intermediar uma pacificação entre o jornalista Edson Sombra e o governador Arruda, relativa à manutenção do patrocínio do GDF a um jornal de propriedade do jornalista.
Segundo o ministro Marco Aurélio, de acordo com a própria sequência de fatos descrita pela defesa de Naves na suposta intermediação do acordo, nota-se que tudo teve início no contato que teria como objetivo levar Sombra a relatar versão inverídica dos fatos contidos no Inquérito nº 650/DF do STJ.
Para o ministro, há um elo “inafastável” revelando que Naves foi o primeiro mediador da suposta proposta de suborno a Sombra, na medida em que foi o ex-deputado quem lhe entregou um bilhete manuscrito do governador e posteriormente confirmou sua autenticidade.
“Então, esse primeiro contato teve modificação no campo subjetivo, passando, sucessivamente, a atuarem Welligton Moraes e Antônio Bento da Silva. O senhor Edson Sombra afirmou haver sido procurado pelo paciente [Naves] no início do mês de janeiro do corrente ano, em nome do governador, para que prestasse serviço de forma a atrapalhar a investigação em curso na Operação Caixa de Pandora”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello ao negar a liminar.