O engenheiro e ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa ajuizou uma Reclamação (RCL 17623) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a competência do juízo que decretou sua prisão preventiva. Ele está preso em decorrência de investigação da Polícia Federal na chamada “Operação Lava-Jato”, deflagrada para apurar denúncias de lavagem de dinheiro e evasão de divisas e, no caso do ex-diretor da Petrobras, de indícios da prática do crime de corrupção passiva e envolvimento com o suposto “doleiro” Alberto Youssef, também investigado e igualmente preso.
Na reclamação, o engenheiro alega que as investigações da Polícia Federal teriam apontado a necessidade de investigação de outras pessoas, entre elas parlamentares, o que levaria à competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o caso, conforme previsto no artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.
Sustenta que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) não poderia ter desmembrado o processo para que parte fosse processada no STF, em decorrência do foro por prerrogativa de função para parlamentares, e outra parte continuasse na Justiça Federal paranaense.
“Se a regra é a unidade de processo e julgamento e a exceção o desmembramento do feito, não há dúvidas de que esse juízo de valor – quanto à incidência da exceção – somente pode ser feito pela autoridade competente. Do contrário, haverá clara e manifesta usurpação de competência originária do tribunal, que, no caso, é do Supremo Tribunal Federal”, afirma a reclamação.
No final do mês de março, a defesa do engenheiro impetrou no STF um pedido de Habeas Corpus (HC 121918) pedindo a concessão de liminar para suspender a decisão judicial que determinou a prisão preventiva do acusado. O decreto de prisão foi assinado por juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). No dia 9 de abril, o ministro Teori Zavascki, relator do habeas corpus, julgou incabível o pedido formulado pela defesa do ex-diretor de abastecimento da Petrobras.
O ministro Teori Zavascki inadmitiu o habeas corpus por supressão de instância, uma vez que o pedido formulado no STF questionava decisão monocrática (individual) do relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou seguimento à impetração lá apresentada.
Na RCL 17623, o ex-diretor pede a concessão de liminar para suspender inquérito policial em curso e suspender os efeitos do decreto de prisão preventiva, a fim de determinar “imediata expedição de alvará de soltura em favor de Paulo Roberto Costa”. No mérito, pede que sejam anulados os atos decisórios até agora praticados e que os autos sejam remetidos ao STF.
A reclamação foi distribuída por prevenção ao ministro Teori Zavascki.