Ex-líder Comunitário Da Favela Do Jacarezinho Terá Novo Julgamento Pelo Tj-rj

Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou acórdão do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e determinou novo julgamento de recurso de apelação em que aquela corte reformou sentença de primeiro grau para condenar o ex-líder comunitário da Favela do Jacarezinho, no Rio de Janeiro, Antônio Carlos Ferreira Gabriel. Ele foi sentenciado a oito anos de reclusão, em regime integralmente fechado, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 12, § 2º, inciso III, e 14 da Lei n. 6.368/76.

Antônio Carlos é acusado de acobertar a atuação de traficantes na região do Jacarezinho, bem como inviabilizar a entrada da polícia no morro. Anteriormente, ele havia sido inocentado em julgamento de primeiro grau de Justiça, por falta de provas. Mas o Ministério Público apelou da decisão ao TJ-RJ.

Decisão

A decisão da Turma foi tomada nesta terça-feira (3), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 92718. Os ministros presentes à sessão endossaram voto do relator, ministro Eros Grau, pela concessão parcial do HC, aceitando a alegação de cerceamento da defesa.

Os defensores do líder comunitário sustentaram que, em sua decisão, a 8ª Câmara Criminal do TJ-RJ valeu-se de mera transcrição do parecer oferecido pelo Ministério Público, mas que tal parecer teria ignorado, por completo, o teor das contrarrazões apresentadas ao apelo ministerial pela defesa do paciente.

Dois outros argumentos da defesa foram rechaçados pela Turma. O primeiro deles era o de que a nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) teria abolido o crime de que o líder comunitário é acusado. A Turma louvou-se em precedentes nos quais a Suprema Corte tem rejeitado este argumento.

O segundo argumento sustentava a inidoneidade da prova. Ao rejeitá-lo, a Turma se baseou em jurisprudência segundo a qual não cabe, em HC, análise detalhada de fatos e provas.

FK/IC

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