A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu medida liminar formulada em Habeas Corpus (HC 112402) impetrado pela defesa de ex-policial militar do Maranhão, detido provisoriamente sob a acusação da prática dos crimes de homicídio qualificado, cárcere privado e ocultação de cadáver contra um suposto traficante de drogas. A defesa pretendia que o ex-policial aguardasse em liberdade o julgamento em definitivo do HC.
De acordo com HC, a prisão preventiva foi decretada em 2008, sob o argumento de proteção da ordem pública, ou seja, impedir que o então policial praticasse outros crimes, pondo em risco a segurança da comunidade. Mantida a segregação cautelar, a defesa contestou no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a possibilidade de o ex-policial ser posto em liberdade, porém não obteve êxito em ambas as cortes.
No habeas apresentado ao STF, a defesa afirma que o argumento da prisão cautelar tornou-se inválido a partir do momento em que o acusado foi exonerado da corporação. “Em razão da expulsão do paciente da Polícia Militar do Estado do Maranhão, ele deixou a posição de ‘garante’, que fundamentava o édito prisional”. O advogado sustenta ainda que o ex-policial é réu primário e conta com bons antecedentes, além de possuir residência fixa.
Para a ministra Rosa Weber, a prisão do ex-policial levou em conta a gravidade em concreto de suas condutas, que “evidenciam a periculosidade e risco à ordem pública”.
Segundo ela, a “liminar pleiteada no caso possui natureza nitidamente satisfativa, já que se confunde com o mérito da impetração”. Assim, não vislumbrando a presença do requisito da fumaça do bom direito para a concessão do pedido, a ministra indeferiu a medida liminar.