O ex-prefeito de Paranatama (PE) Roberval Roldão de Araújo, condenado à pena de 8 anos e três meses de reclusão, além de 1240 dias-multa por fraudes em 29 licitações, terá mesmo que cumprir sua pena em regime inicialmente fechado, conforme decidido por juiz de primeiro grau.
A decisão foi tomada, nesta terça-feira (30), por unanimidade, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 97134. A Turma rejeitou o pedido de anulação da sentença penal condenatória, bem como os requerimentos de novo cálculo da pena, porque a culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade e circunstâncias do crime são favoráveis ao impetrante; bem como, de novo regime prisional, sob alegação de ausência de fundamentação para fixação da pena acima do mínimo legal.
Em seu voto pela denegação do HC, endossado pela Turma, o relator, ministro Joaquim Barbosa, reproduziu parte da sentença do juiz de primeiro grau para comprovar que ela era bem fundamentada.
Entre outros, o juiz relatou que o ex-prefeito comandou uma quadrilha que operou fraudes em 29 licitações de obras do município de Paranatama, que ostenta um dos mais baixos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do Brasil e cuja população ainda teve, assim mesmo, desviado dinheiro que poderia ter sido investido na melhoria de suas condições de vida.
Ainda segundo o juiz de primeiro grau, para praticar as fraudes, o ex-prefeito aliciou a comissão permanente de licitação do município para lhes dar ares de legalidade. E somente convocava para as licitações empresas que faziam parte do esquema fraudulento por ele montado.
FK/IC
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