A defesa do ex-vereador fluminense Denilson Silva Pessanha, conhecido como Maninho do Posto, entrou com o Habeas Corpus (HC) 126505 no Supremo Tribunal Federal (STF). Com pedido de liminar, o HC pleiteia a suspensão de prisão preventiva decretada pela Justiça do Rio de Janeiro e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Dono de um posto de gasolina em Duque de Caxias (RJ), Pessanha foi denunciado por suposta prática do crime de tortura contra um funcionário. De acordo com a acusação, o empresário teria torturado a vítima para confirmar suspeita de envolvimento dele em um roubo ao posto.
A denúncia foi recebida contra o ex-vereador e outro acusado de envolvimento no crime, com a determinação da prisão preventiva de ambos. Após instrução do processo, foi suspensa a prisão preventiva do segundo réu. A ordem de prisão para Pessanha foi mantida sob alegação de que ele ostenta “perigoso perfil criminológico” e responde a outras ações penais.
Para a defesa, a suposição de gravidade do delito não é suficiente para manter a prisão preventiva, que deve ser adotada apenas em último caso. Além disso, o advogado entende que houve tratamento diferenciado aos réus cujas práticas não foram diferenciadas na denúncia.
O advogado ainda lembra que não há prova de que o assassinato, ocorrido meses mais tarde, tenha relação com o episódio de tortura, uma vez que o jovem foi classificado como violento em depoimento prestado pela então companheira. O relator do HC é o ministro Marco Aurélio.