O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar em Habeas Corpus (HC 91830) impetrado pela defesa de Cláudio Heleno dos Santos Lacerda, ex-presidente da Câmara de Vereadores de São João do Meriti (RJ). Ele foi acusado de crime de homicídio qualificado (artigo 121 do Código Penal), como suposto mandante do assassinato do vereador Sérgio Costa Barros, ocorrido em abril de 1998.
Condenado à pena de 19 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado, pelo Tribunal do Júri da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Lacerda teve a prisão preventiva decretada. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos negados. No STF, ele pedia a concessão de liminar para aguardar em liberdade o julgamento de mérito do HC.
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, afirmou não haver “qualquer arbitrariedade na decisão do STJ a ser reparada por medida cautelar“. Segundo ela, “a condenação, mantida em segundo grau de jurisdição, sujeita-se à execução provisória (CPP, art. 637), independentemente do trânsito em julgado, porque os recursos eventualmente cabíveis “ especial e extraordinário não têm efeito suspensivo“.
De acordo com a defesa, o decreto de prisão preventiva é “inidôneo, porque é baseado em suposições e abstrações realizadas pelo juízo de 1º grau“. O advogado considera o argumento do juiz “ de que haveria possibilidade de fuga, já que o ex-vereador teria outra condenação, somando 25 anos de reclusão“ insuficiente para impedir a liberdade em caráter cautelar.