O Supremo Tribunal Federal negou por unanimidade o pedido de Habeas Corpus (HC) 95433, interposto em nome do empresário haitiano Frederic Salers Marzouka, que aguarda extradição pedida pelos Estados Unidos. O país quer que ele cumpra pena por lavagem de dinheiro, e a entrega foi autorizada pelo Supremo em caráter definitivo ao julgar a Extradição 1041, em 2007. Assim, fica cassada liminar deferida neste HC em 21/7/2008, que suspendia a entrega do extraditando.
O relator do processo, ministro Menezes Direito, rejeitou a alegação da defesa de Marzouka de que o Brasil e os Estados Unidos não teriam assinado acordo para entrega de condenados pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo o ministro, isso já foi discutido e pacificado pela Corte na época em que foi votado o pedido de extradição.
Menezes Direito também negou o pedido do haitiano de ficar em liberdade provisória ou prisão domiciliar até que seja levado aos Estados Unidos. “A prisão preventiva é condição de procedibilidade para a extradição e nesse sentido há reiterada jurisprudência do STF”, considerou. Ele lembrou que é vedado substituir a prisão fechada nesses casos, salvo se comprovada excepcionalidade.
Os advogados de Marzouka pediam que o julgamento deste HC fosse feito em conjunto com o do HC 97408 (também em favor do extraditando), no qual alegam que os prazos estabelecidos ao estado requerente no processo de entrega do haitiano estavam extrapolados. O pedido para aguardar o julgamento do outro HC foi negado pelo STF. Sobre o excesso de prazo na retirada do extraditando do Brasil pelos Estados Unidos, o Ministério da Justiça informou ao ministro relator do HC, Menezes Direito, que houve um pedido de prorrogação deferido e houve o cumprimento dos prazos de forma regular.
MG/IC
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