Um homem preso por portar arma sem autorização e cujo pente de balas estava supostamente estragado teve o seu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 100021) negado pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal.
Nas palavras do relator, a razão para negar tal pedido consubstancia-se no fato de que o pleito liminar era o mesmo do mérito – absolvição de E. J. P. – e que, portanto, seu deferimento (concessão) “implicaria tutela satisfativa, que exauriria o objeto da causa e, por consequência, usurparia do órgão competente, a Turma, a apreciação do writ [HC]”. Isso significa que a Segunda Turma, da qual Peluso faz parte, se incumbirá de decidir sobre o pedido feito no habeas corpus.
Peluso pediu ao Tribunal de Justiça de SP e ao Superior Tribunal de Justiça as cópias dos acórdãos em que o mesmo pedido de HC foi negado. Além disso, como a 3ª Vara Criminal de São Vicente (SP) o tinha absolvido por entender que não houve crime, o ministro pediu cópia da sentença que o inocentou.
Alegações
Em 23 de setembro de 2004, E.J.P. teria sido surpreendido por policiais portando uma arma de uso permitido, mas sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.
O argumento que sustenta a petição do HC é que, embora o réu tivesse sido pego com porte ilegal de arma de fogo, ela não estaria apta a funcionar. A defesa alega que o carregador (pente) é um objeto imprescindível para a eficácia do disparo e por não estar em funcionamento, conforme atestou laudo do Instituto de Criminalística, não haveria conduta ofensiva necessária para a configuração do crime.
MG/IC