Por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), P.S.L., de 67 anos, condenado a 11 anos e três meses de reclusão por crime contra a Previdência Social, continuará cumprindo sua pena em regime fechado.
A defesa recorreu ao Supremo depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus que pedia a liberdade provisória de P.S.L. Na ocasião, os advogados sustentaram que o acusado está cometido por várias doenças graves, o que desaconselharia sua custódia considerando o risco de morte.
No Habeas Corpus (HC 109745) apresentado ao STF, a defesa alega que ele é réu primário, tem bons antecedentes, possui residência fixa, e que não irá atrapalhar a instrução penal caso seja colocado em liberdade.
Ao negar o pedido de liberdade, o ministro Lewandowski destacou que a concessão de liminar em habeas corpus é “excepcional” e ocorre apenas quando ficam demonstrados os requisitos que autorizam a decisão. Para ele, não é o caso destes autos. “Em um primeiro exame, tenho por ausentes tais requisitos”, afirmou.
Ele lembrou ainda que a liminar tem caráter satisfativo e se confunde com o próprio mérito do pedido. Por isso, preferiu fazer um exame mais aprofundado do caso na ocasião do julgamento por parte da Turma, que irá analisar o mérito.