O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou provimento a recurso apresentado pelos autores da denúncia contra a presidente afastada, Dilma Rousseff, Miguel Reale Júnior e Janaina Paschoal, contra decisão da Comissão Especial do Impeachment que deferiu o prazo de 24 horas para que a defesa da acusada substituísse testemunhas previamente arroladas.
Segundo Lewandowski, que preside o processo de impeachment, a substituição de testemunhas de acusação e de defesa é plenamente admissível, desde que devidamente justificada, como foi no caso, pois ainda não se sabia ao certo a quantidade de testemunhas que seriam inquiridas no momento em que foram arroladas.
“Deve-se ressaltar que a prova testemunhal é uma das mais relevantes no processo penal, motivo pelo qual o juiz pode convocar, de ofício e mesmo fora do rol apresentado pelas partes, testemunhas que considere importantes para a formação do seu convencimento”, explicou.
O presidente do STF afirmou que não é possível vislumbrar fraude processual ou manobra protelatória por parte da defesa, tanto que a acusação declarou que gostaria de receber o mesmo tratamento por parte do relator do processo. “Além disso, o rol de testemunhas é mera revelação que a parte faz ao juízo sobre quais pessoas pretende sejam inquiridas durante a instrução, o que não torna compulsória a sua oitiva pelo magistrado”, disse.
O ministro Ricardo Lewandowski frisou ainda que não cabe a ele cercear direitos reconhecidos ou concedidos pela comissão especial ou mesmo interferir no processo de livre convencimento dos juízes da causa.