Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (24), em caráter definitivo, o pedido de Habeas Corpus (HC) 88227, por considerar que o ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mandou arquivar um Agravo de Instrumento (AI) lá interposto, estava impedido de atuar naquele processo. O STF já havia concedido liminar no habeas.
No agravo mencionado, Carvalhido manteve a condenação de Adilmar Arcênio dos Santos, pela 1ª Vara Criminal de São João de Meriti (RJ), à pena de reclusão de quatro anos, substituída por multa no valor de R$ 20 mil, pelo crime de falsificação de documento público (artigo 297, do Código Penal). Entretanto, a Turma aceitou o argumento de que o ministro do STJ estava impedido de atuar no processo, visto ter sido ele quem assinou a acusação contra Adilmar, quando ocupava o cargo de procurador-geral de Justiça no estado do Rio de Janeiro.
Com a decisão, o recurso de agravo de instrumento interposto no STJ será novamente distribuído e analisado.
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